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Doação de 1% do IR devido
As empresas e comércios podem contribuir com o Boldrini A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de pessoas jurídicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:
Você pode fazer mais pelo futuro de milhares de pessoas. Muitas pessoas querem ajudar e não sabem como. Por isso, colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, veja como ajudar. Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao FMDCA? Há um percentual limite? Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido; pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Por que contribuir? A doação da alíquota do Imposto de Renda permitirá ao contribuinte decidir sobre a destinação a ser dada ao seu imposto. Ou seja, o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a Instituição escolhida, ajudando muitas pessoas. Por que escolher o Boldrini para doar 1% do Imposto de Renda devido?
A data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2008 deverá ser o dia 30/12. No dia 31/12/08 - último dia útil comercial os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público. Mais informações estão no site da Prefeitura de Campinas www.campinas.sp.gov.br ATENÇÃO As Empresas que contribuírem receberão certificado “Amigo do Boldrini” em evento comemorativo a ser realizado no mês de maio/2009. Clique, participe e colabore! |
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