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VOLUNTARIADO BOLDRINI: NORMATIVAS
I. Documentação Oficial I. 01. Cadastro com foto I. 02. Termo de adesão I. 03. Termo de desligamento II. Dos Voluntários II. 01. Direitos [clique aqui] 01) Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações, segundo as regras do Voluntariado. 02) Combinar com o Coordenador de sua área os termos e condições do trabalho que vai realizar. 03) Receber, tanto em caráter inicial como permanente, informação, formação, orientação e apoio para o exercício das funções que lhe destinem. 04) Ser tratado sem discriminação, respeitando a sua liberdade, dignidade, intimidade e crenças. 05) Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança. 06) Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho. 07) Participar ativamente na Instituição, colaborando na elaboração, esboço, execução e avaliação dos programas da organização, de acordo com os seus estatutos e/ou normas que a regem. 08) Candidatar-se à Coordenação dos setores tanto como à Presidência do Voluntariado, após dois anos de atuação. 09) Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação. 10) Desfrutar de um período de descanso (férias) ao ano, sendo este devidamente combinado com a Coordenação de seu setor, sem que seja considerado falta ao trabalho (máximo: 30 dias consecutivos). 11) Solicitar o afastamento temporário, por um máximo de 60 dias consecutivos. Caso precisar de um período maior, solicitar o desligamento. 12) Obter o respeito e reconhecimento pelo valor social de sua contribuição. II. 02. Obrigações [clique aqui] 01) Participar das Capacitações que a Diretoria e a Coordenação do setor escolhido achem necessárias. 02) Assinar anualmente o Termo de adesão ao trabalho voluntário (lei n° 9608 -18/02/1998 -). 03) Conhecer, aceitar (através de assinatura) e cumprir as normas e procedimentos internos. 04) Apresentar-se em seu local de serviço no horário combinado, sempre de forma assídua e pontual, não permanecendo onde não possa justificar sua presença como parte de seu trabalho. 05) Usar obrigatoriamente o uniforme e o crachá (diário: jaleco, social: calça preta e blusa branca) sempre que estiver em serviço. 06) Trajar-se decentemente, ser discreto e utilizar roupas adequadas para função a ser desempenhada. 07) Não usar perfumes fortes. 08) Prestar no mínimo 4 (quatro) horas contínuas de trabalho por semana, com alegria e dedicação. 09) Atuar com responsabilidade, comprometimento, ética e respeito junto aos atendidos (pacientes e familiares), aos colegas do Voluntariado e aos profissionais do Hospital. 10) Respeitar as graduações hierárquicas. 11) Comunicar ao Coordenador e/ou setor Secretaria qualquer alteração nos dados cadastrais, o afastamento ou desligamento do trabalho, preenchendo a documentação pertinente. 12) Caso desligamento, fazer entregue do crachá. 13) Comparecer as reuniões marcadas pelo Coordenador. 14) Colaborar e participar nas atividades do Voluntariado, além das atividades do seu setor. 15) Colaborar e participar nas campanhas institucionais, promocionais e de iniciativas promovidas pelo Centro Infantil Boldrini (CINHE), com a finalidade de obtenção de fundos para o Hospital, que tenham apoio da direção do Voluntariado. 16) São atribuições e obrigações do coordenador: a) organizar, planejar, administrar e executar atividades correlatas à sua área de atuação, sempre assegurando, como objetivo principal, o bem-estar dos pacientes e seus familiares; b) entrevistar e selecionar os candidatos a voluntários ao seu setor ou local; c) definir tarefas e capacitar para suas funções os novos voluntários de seu setor ou local; d) controlar o cumprimento das normas e procedimentos por parte de seus voluntários e aplicar as sanções disciplinares que ache necessárias; e) manter informados a seus voluntários dos eventos e campanhas do Voluntariado e do CINHE, bem como das obrigações administrativas e legais a serem cumprimentadas por eles; f) manter informada a Diretoria das atividades desenvolvidas, seus resultados e dos projetos em andamento; g) apresentar o relatório de atividades a Diretoria conforme seja solicitado. II. 03. É vetado ao voluntário [clique aqui] 01) Solicitar qualquer ajuda material aos pacientes, pais e/ou acompanhantes. 02) Fazer comércio particular em qualquer local onde preste serviços. 03) Responder sobre questões relativas ao diagnóstico e evolução do estado de saúde dos pacientes. 04) Executar qualquer tipo de procedimento técnico/médico. 05) Interferir no tratamento, em hipótese alguma. 06) Entrar em contato com os pacientes quando estiver com alguma doença infecto-contagiosa ou quando for vacinado. Os períodos de “quarentena” ou isolamento serão definidos em cada caso segundo as recomendações médicas do Hospital e vistoriadas pela Coordenação do setor. 07) Fazer comentários desrespeitosos sobre qualquer pessoa ou fatos. 08) Promover ou fazer qualquer tipo de discriminação ideológica, religiosa, política, de etnia, gênero ou opção sexual. 09) Impor ou recomendar qualquer tipo de credo religioso ou político aos pacientes, familiares e/ou acompanhantes. 10) Utilizar o nome da Instituição em benefício próprio ou promover evento sem prévia autorização. 11) Ser voluntário, caso mantenha vínculo empregatício ou de comércio com o Hospital. 12) O exercício profissional no Hospital, enquanto voluntário. 13) Usar o uniforme fora dos locais de trabalho, salvo quando estiver representando a Instituição. 14) Fumar em qualquer área, dentro ou fora do Hospital, nem em qualquer outro local onde preste serviços. III. Penas disciplinares [clique aqui] As obrigações (item II.02) detalhadas nos pontos 01 a 03 deste documento são requisitos indispensáveis para exercer o trabalho voluntário na Instituição. O não cumprimento de qualquer das obrigações (item II.02) detalhadas nos pontos 04 a 16 é passível de advertência, suspensão ou exclusão, segundo o critério da Coordenação do setor, da Diretoria do Voluntariado ou da Diretoria do Hospital, de acordo com o prejuízo causado pela ação. Agir em contrário às ações vetadas no item II.03, é passível de suspensão ou exclusão, segundo o critério da Coordenação do setor, da Diretoria do Voluntariado ou da Diretoria do Hospital, de acordo com o prejuízo causado pela ação. III. 01. Advertência III. 02. Suspensão III. 03. Exclusão 01) São consideradas faltas graves passíveis de exclusão: a) abandono do trabalho; b) seis faltas / ano, justificadas ou não, ou três consecutivas / mês; c) ausência em três reuniões consecutivas; d) reiteração de suspensões e/ou advertências; e) procedimento irregular de natureza grave. Procedimentos [clique aqui] 01. Venha a trabalhar com alegria e satisfação. Temos muito a fazer e sua parte é vital, por isso: 02. O voluntário deve exercer um papel de apoio. Deve ser ágil no encaminhamento dos problemas e resolver o que lhe compete. 03. Cada voluntário tem o direito a ser respeitado na sua condição de pessoa única e por tanto em seu modo de fazer. Mas nunca esqueça: 04. Se estiver em contato com pacientes, familiares ou acompanhantes, em qualquer local: 05. Pelo Hospital: não fazer barulho ou algazarra pelos corredores. 06. Ao entrar no TMO ou na UTI: obedecer as regras estipuladas. 07. Se necessitar estar nas áreas de internação: 08. Ao entrar num quarto: Seja respeitoso. 09. Se estiver num quarto: |
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