DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: PESSOA JURÍDICA 1% e PESSOA FÍSICA 6%.
VOCÊ SABE COMO DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA O BOLDRINI?
Muitas pessoas querem ajudar, mas não sabem de que forma. Por isso, colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda devido para o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, veja como colaborar:
PROJETO CENTRO INFANTIL BOLDRINI – FMDCA (FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE):
“PROGRAMA DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO HOSPITALAR”
Ao inserir a pedagogia no contexto hospitalar, promove-se o atendimento às necessidades da criança e do adolescente no resgate de sua saúde física, mental, cognitiva e social, oferecendo a oportunidade de melhoria da qualidade de sua vida. Uma doença implica em conflitos psicossociais, sendo assim, o setor pedagógico está aliado à equipe multiprofissional garantindo acolhimento, afetividade e aprendizagem.
Objetivo Geral:
• Assegurar a efetivação do direito à educação alinhando o sistema educacional regular ao trabalho do Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar;
• Oferecer acompanhamento das atividades escolares ao aluno/paciente, orientação à família e à escola, com o intuito de oportunizar e viabilizar o processo de aprendizagem.
Objetivos Específicos:
• Manter o elo entre o aluno/paciente e o sistema educacional regular;
• Manter os compromissos acadêmicos do aluno/paciente (ENEM, Vestibulares, Exames Nacionais, provas, etc.), em ambiente hospitalar;
• Articular, em conjunto com a equipe multiprofissional do hospital, informações e encaminhamentos sobre o aluno/paciente;
• Reintegrar o aluno à escola, com a certeza de que poderá se ajustar ao currículo e aos colegas sem prejuízos acadêmicos, sociais ou emocionais;
• Capacitar a escola quanto à obrigatoriedade e à importância da escolarização, durante o tratamento de saúde;
• Estabelecer ligações entre o hospital, a família e a escola, para facilitar o processo de continuidade escolar.
HÁ UM PERCENTUAL LIMITE PARA QUEM PODE DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido. Pessoas Físicas que declaram através do modelo completo, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.
AS EMPRESAS E COMÉRCIOS PODEM CONTRIBUIR COM O BOLDRINI?
A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de Pessoas Jurídicas.
As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:
• A empresa deve ser optante do lucro real;
• A contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional;
• Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração.
IMPORTANTE:
• A doação da alíquota do Imposto de Renda devido permitirá ao contribuinte decidir sobre a destinação a ser dada ao seu imposto. Isso quer dizer que o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a Instituição de sua escolha;
• As destinações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou audiovisuais;
• Não há nenhum custo adicional.
POR QUE ESCOLHER O BOLDRINI PARA DOAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?
É um centro de excelência no diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa do câncer e doenças hematológicas da criança, adolescente e adulto jovem. Também, referência Latino-Americano na coordenação do protocolo de leucemia linfoide aguda no Brasil.
No Boldrini, 80% dos pacientes são vinculados ao SUS e cerca de 10 mil pacientes estão em acompanhamento (600 casos novos ao ano).