Imprensa

12/05/2025

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda ao Centro Infantil Boldrini


O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio. Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, podem destinar parte do imposto devido ao Centro Infantil Boldrini, referência no tratamento de câncer pediátrico e doenças hematológicas, e contribuir para o acesso a tratamentos de alto custo, com tecnologias, terapias avançadas e cuidados que priorizam as necessidades de cada paciente.


A destinação é uma forma de exercer a solidariedade sem custo adicional ao contribuinte, já que o valor doado é abatido do imposto a pagar ou restituído no caso de imposto a restituir. Os recursos arrecadados ajudam a custear tratamentos, medicamentos e a infraestrutura necessária para o atendimento gratuito e de excelência oferecido pelo centro infantil.


“Essa contribuição é fundamental para mantermos a qualidade do nosso atendimento e seguirmos com nossa missão de salvar vidas com amor e ciência”, afirma a Dra Silvia Brandalise, presidente do Boldrini.


Para realizar a destinação, o contribuinte deve optar por fazê-la diretamente na declaração, seguindo as orientações do programa da Receita Federal. É uma oportunidade de transformar parte do imposto em solidariedade, esperança e cuidado com quem precisa.


Os contribuintes que optarem pela modalidade completa podem destinar até 3% do imposto devido diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas, em benefício do Centro Infantil Boldrini — CNPJ 50.046.887/0001-27. Os recursos vão para o projeto “Programa de Atendimento Hospitalar”, cadastrado no FMDCA e disponível para consulta em: https://www.boldrini.org.br/incentivos-fiscais.


Segundo a legislação vigente (artigo 87, §1º, item I do Regulamento do Imposto de Renda), a pessoa física pode destinar até 6% do IR devido ao longo do ano. Caso o contribuinte não tenha atingido esse percentual durante o ano-calendário de 2024, ainda é possível complementar até 3% na declaração de ajuste anual feita agora em 2025, respeitando o limite legal total.