Pessoas
físicas e jurídicas que desejam ajudar Instituições Filantrópicas voltadas para
Crianças e Adolescentes, como o Centro Infantil Boldrini, podem fazer a
destinação do Imposto de Renda (IR) devido para essas instituições.
É permitido doar até 3% do valor devido para
fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da
Criança e do Adolescente. O contribuinte pode realizar doações maiores, mas o
valor não será deduzido do imposto a pagar.
As opções estão disponíveis no próprio
programa da declaração. Para obter a dedução no valor do imposto, é preciso
fazer a declaração pelo modelo completo.
COMO PESSOA FÍSICA DECLARANTE DO MODELO COMPLETO, VOCÊ PODE DOAR ATÉ 3%
DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.
Selecionar a Aba "Doações Diretamente na
Declaração", clicar na ficha "Criança e Adolescente",
"Novo", escolher o "tipo" Municipal, "UF" SP,
"Município" Campinas e digitar o valor informado pelo próprio sistema
da Receita.
Importante: Antes de seguir os passos acima, atente
para que toda a sua declaração de Imposto de Renda já esteja preenchida.
O próximo passo será a impressão da guia DARF e seu
pagamento na rede bancária até o vencimento.
Para finalizar é fundamental que você encaminhe uma
cópia do DARF pago, para comunica@boldrini.org.br
A destinação do IR ajudará o Boldrini na
manutenção do Programa de atendimento Pedagógico Hospitalar que tem como
objetivos gerais assegurar a efetivação do direito à
educação alinhando o sistema educacional regular ao trabalho do programa e oferecer
acompanhamento das atividades escolares ao aluno/paciente, orientação à família
e à escola, com o intuito de oportunizar e viabilizar o processo de
aprendizagem. Graças a este trabalho, o elo entre o aluno/paciente e o sistema
educacional regular é mantido, bem como os compromissos acadêmicos do
aluno/paciente (ENEM, Vestibulares, Exames Nacionais, provas, etc.), em
ambiente hospitalar.
O programa ainda visa articular, em conjunto com a equipe
multiprofissional do hospital, informações e encaminhamentos sobre o
aluno/paciente; reintegrar o aluno à escola, com a certeza de que poderá se
ajustar ao currículo e aos colegas sem prejuízos acadêmicos, sociais ou
emocionais; capacitar a escola quanto à obrigatoriedade e à importância da
escolarização, durante o tratamento de saúde e estabelecer ligações entre o
hospital, a família e a escola, para facilitar o processo de continuidade
escolar.