Os
direitos humanos representam tudo aquilo que um ser humano deve ter ou ser
capaz de fazer para sobreviver, prosperar e alcançar todo o seu potencial. No
caso de crianças e adolescentes, a Declaração dos Direitos Humanos faz ainda um
adendo: eles têm alguns direitos humanos adicionais que respondem às suas
necessidades específicas em termos de proteção e de desenvolvimento.
Neste
Dia Nacional dos Direitos Humanos, (12/08), o Centro Infantil Boldrini faz
um alerta: garantir a proteção e o desenvolvimento das crianças e adolescentes
deve passar, inevitavelmente, também pelo cuidado com a Saúde do Meio Ambiente.
“Em
2019, o Boldrini realizou o “I Fórum Meio Ambiente e o Câncer da Criança”, com
a participação de alguns dos principais especialistas em Saúde e Meio Ambiente
para difundir e conscientizar a população sobre a “Declaração dos Direitos da
Criança à Saúde Ambiental”, criada no evento, sob chancela do Grupo de
Defesa dos Direitos da Criança à Saúde Ambiental. O que é essa declaração? São
seis tópicos simples, que traçam direitos que parecem óbvios à primeira vista,
mas que precisam ser relembrados constantemente”, informa a Dra. Silvia
Brandalise, presidente do Boldrini.
“Na
Declaração, falamos sobre as crianças e adolescentes de agora e das gerações
futuras. A responsabilidade com essas crianças começa desde já. Quando a mulher
grávida cuida para não se expor a agentes químicos; quando nos preocupamos para
seja possível continuar fornecendo alimentos de qualidade; quando ensinamos as
crianças e adolescentes a lutarem por melhores condições de saúde física,
psicológica e ambiental, cumprimos
com nosso dever social. Temos a responsabilidade de ofertar aos jovens
brasileiros um ambiente saudável”, complata.
Conheça
na íntegra a Declaração dos Direitos Ambientais da Criança, criada no I Fórum
do Meio Ambiente e e o Câncer da Criança, realizado em 2019
I.
Todo ser humano tem o direito de não ser exposto dentro do útero a fatores
ambientais perigosos que possam afetar sua saúde física e mental.
II.
Toda criança deve ter acesso a alimentos, água e ar sem contaminantes que
possam comprometer sua saúde agudamente ou a longo prazo.
III.
Um ambiente local saudável, desprovido de qualquer risco físico, químico,
biológico ou psicológico identificado ou suspeito deve ser fornecido a todas as
crianças em casa, nas áreas de recreação e na escola.
IV.
As crianças têm o direito de viver num planeta Terra limpo, onde haja uma
abordagem sustentável dos recursos naturais, consciência responsável do impacto
humano sobre o clima e respeito pela biosfera e sua biodiversidade.
V.
As crianças das próximas gerações devem ser protegidas, encorajando aquelas de
hoje a levar à idade adulta o compromisso de lutar pelos Direitos Ambientais de
seus próprios filhos.
VI.
Os Princípios da Precaução e da Prevenção devem sempre ser aplicados aos
Direitos Ambientais das crianças.