Imprensa

12/08/2021

Dia Nacional dos Direitos Humanos: Centro Infantil Boldrini luta pelos Direitos à Saúde Ambiental para crianças e adolescentes

Os direitos humanos representam tudo aquilo que um ser humano deve ter ou ser capaz de fazer para sobreviver, prosperar e alcançar todo o seu potencial. No caso de crianças e adolescentes, a Declaração dos Direitos Humanos faz ainda um adendo: eles têm alguns direitos humanos adicionais que respondem às suas necessidades específicas em termos de proteção e de desenvolvimento.

 

Neste Dia Nacional dos Direitos Humanos, (12/08), o Centro Infantil Boldrini faz um alerta: garantir a proteção e o desenvolvimento das crianças e adolescentes deve passar, inevitavelmente, também pelo cuidado com a Saúde do Meio Ambiente.

 

“Em 2019, o Boldrini realizou o “I Fórum Meio Ambiente e o Câncer da Criança”, com a participação de alguns dos principais especialistas em Saúde e Meio Ambiente para difundir e conscientizar a população sobre a “Declaração dos Direitos da Criança à Saúde Ambiental”, criada no evento, sob chancela do Grupo de Defesa dos Direitos da Criança à Saúde Ambiental. O que é essa declaração? São seis tópicos simples, que traçam direitos que parecem óbvios à primeira vista, mas que precisam ser relembrados constantemente”, informa a Dra. Silvia Brandalise, presidente do Boldrini.

 

“Na Declaração, falamos sobre as crianças e adolescentes de agora e das gerações futuras. A responsabilidade com essas crianças começa desde já. Quando a mulher grávida cuida para não se expor a agentes químicos; quando nos preocupamos para seja possível continuar fornecendo alimentos de qualidade; quando ensinamos as crianças e adolescentes a lutarem por melhores condições de saúde física, psicológica e ambiental, cumprimos com nosso dever social. Temos a responsabilidade de ofertar aos jovens brasileiros um ambiente saudável”, complata.

 

 

Conheça na íntegra a Declaração dos Direitos Ambientais da Criança, criada no I Fórum do Meio Ambiente e e o Câncer da Criança, realizado em 2019

I. Todo ser humano tem o direito de não ser exposto dentro do útero a fatores ambientais perigosos que possam afetar sua saúde física e mental.

II. Toda criança deve ter acesso a alimentos, água e ar sem contaminantes que possam comprometer sua saúde agudamente ou a longo prazo.

III. Um ambiente local saudável, desprovido de qualquer risco físico, químico, biológico ou psicológico identificado ou suspeito deve ser fornecido a todas as crianças em casa, nas áreas de recreação e na escola.

IV. As crianças têm o direito de viver num planeta Terra limpo, onde haja uma abordagem sustentável dos recursos naturais, consciência responsável do impacto humano sobre o clima e respeito pela biosfera e sua biodiversidade.

V. As crianças das próximas gerações devem ser protegidas, encorajando aquelas de hoje a levar à idade adulta o compromisso de lutar pelos Direitos Ambientais de seus próprios filhos.

VI. Os Princípios da Precaução e da Prevenção devem sempre ser aplicados aos Direitos Ambientais das crianças.