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30/05/2019

Doação do Imposto de Renda Devido




DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PESSOA JURÍDICA 1% e PESSOA FÍSICA 6%


ACESSE O SITE E COLABORE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br


VOCÊ SABE COMO DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA O BOLDRINI?

Muitas pessoas querem ajudar mas não sabem como. Por isso colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda devido para o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente veja como ajudar:

PROJETO CENTRO INFANTIL BOLDRINI – FMDCA (FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE):

“PROGRAMA DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO HOSPITALAR”

Ao inserir a pedagogia no contexto hospitalar, promove-se o atendimento às necessidades da criança e do adolescente no resgate de sua saúde física, mental, cognitiva e social, oferecendo a oportunidade de melhoria da qualidade de sua vida. Uma doença implica conflitos psicossociais, sendo assim, o setor pedagógico está aliado à equipe multiprofissional garantindo acolhimento, afetividade e aprendizagem. 

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos:


QUEM PODE DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, HÁ UM PERCENTUAL LIMITE?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido, Pessoas Físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.


AS EMPRESAS E COMÉRCIOS PODEM CONTRIBUIR COM O BOLDRINI

A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de Pessoas Jurídicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:


IMPORTANTE:


POR QUE ESCOLHER O BOLDRINI PARA DOAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?


COMO COLABORAR? ACESSE O SITE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br