Imprensa

11/05/2020

Parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas pode ser destinada ao Centro Infantil Boldrini

Pessoas físicas que desejam ajudar o Centro Infantil Boldrini podem fazer destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido para a instituição. O limite é de 3% do Imposto devido e o prazo para destinação é até o dia 30 de junho, para mais informações acesse o link do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: http://fmdca.campinas.sp.gov.br).


A destinação de parte do IR devido para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto, sem custo algum para o contribuinte. Após a realização da declaração do IR, o declarante que deseje direcionar parte do seu IR devido ao Boldrini deverá emitir DARF e encaminhar a cópia da guia paga para o e-mail comunica@boldrini.org.br até o dia 30/10/2020, para que o Boldrini dê andamento aos trâmites seguintes junto ao FMDCA e desta forma obtenha o valor referente às destinações através do IR.


“Destinar parte do imposto de renda devido é uma forma efetiva de contribuir com o trabalho do Centro Infantil Boldrini e ajudar o hospital a manter sua excelência no atendimento a crianças e adolescentes com câncer e outras doenças do sangue”, comenta Rita Módena, Analista de Captação do Centro Infantil Boldrini.

Mais informações sobre a doação de parte do IR devido ligue para o Boldrini: (19) 3755-9131.

Clique para donwload do anexo