Em menos de um mês, os contribuintes devem começar a entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) 2024, e as pessoas físicas ou jurídicas podem destinar parte do IR devido para o Centro Infantil Boldrini. O prazo para envio da declaração à Receita Federal será de 15 de março a 31 de maio.
A destinação não representa nenhum gasto a mais para o contribuinte.
Por que escolher o Boldrini para destinar parte de seu Imposto de Renda devido?
• Centro de excelência no diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa do câncer e doenças hematológicas da criança, adolescente e adulto jovem;
• 80% dos pacientes são vinculados ao SUS;
• Cerca de 10 mil pacientes estão em acompanhamento (600 casos novos ao ano).
Ao realizar a sua declaração por meio da modalidade completa, é permitido destinar até 3% do valor devido através do FMDCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campinas, para o Centro Infantil Boldrini - CNPJ 50.046.887/0001-27.
Acesse https://www.boldrini.org.br/incentivos-fiscais e conheça nosso Projeto junto ao FMDCA - “Programa de Atendimento Hospitalar”.
Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
Caso não tenha destinado os 6% "legais" no ano calendário de 2023, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%), no período de 15 de março a 31 de maio, conforme artigo 87 da Lei 12.594/12 e artigo 10 da IN RFB 1246 de 03/02/12.
Simulador de alíquotas efetivas, acesse:
https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
Qualquer dúvida fale conosco pelo telefone (19) 3787-5115 ou pelo e-mail: comunica@boldrini.org.br