Doação do Imposto de Renda Devido




DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PESSOA JURÍDICA 1% e PESSOA FÍSICA 6%


ACESSE O SITE E COLABORE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br


VOCÊ SABE COMO DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA O BOLDRINI?

Muitas pessoas querem ajudar mas não sabem como. Por isso colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda devido para o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente veja como ajudar:

PROJETO CENTRO INFANTIL BOLDRINI – FMDCA (FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE):

“PROGRAMA DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO HOSPITALAR”

Ao inserir a pedagogia no contexto hospitalar, promove-se o atendimento às necessidades da criança e do adolescente no resgate de sua saúde física, mental, cognitiva e social, oferecendo a oportunidade de melhoria da qualidade de sua vida. Uma doença implica conflitos psicossociais, sendo assim, o setor pedagógico está aliado à equipe multiprofissional garantindo acolhimento, afetividade e aprendizagem. 

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos:


QUEM PODE DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, HÁ UM PERCENTUAL LIMITE?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido, Pessoas Físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.

ACESSE O SITE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br


COMO PESSOA FÍSICA DECLARANTE DO MODELO COMPLETO, VOCÊ PODE DOAR ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.

Siga o nosso tutorial:

Selecionar a Aba "Doações Diretamente na Declaração", clicar na ficha "Criança e Adolescente", "Novo", escolher o "tipo" Municipal, "UF" SP, "Município" Campinas e digitar o valor informado pelo próprio sistema da Receita.

Importante: Antes de seguir os passos acima, atente para que toda a sua declaração de Imposto de Renda já esteja preenchida.

O próximo passo será a impressão da guia DARF e seu pagamento na rede bancária até o vencimento.

Para finalizar é fundamental que você encaminhe uma cópia do DARF pago, para comunica@boldrini.org.br 


AS EMPRESAS E COMÉRCIOS PODEM CONTRIBUIR COM O BOLDRINI

A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de Pessoas Jurídicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:

IMPORTANTE:


POR QUE ESCOLHER O BOLDRINI PARA DOAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?


COMO COLABORAR? ACESSE O SITE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br