NEPE - Boldrini

1. NEPE - O que é?

1.1 Introdução sobre o que é NEPE


O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Hematologia e Oncologia Pediátrica (NEPE) é um órgão colegiado, constituído nos termos do Estatuto Social do Centro Infantil de Investigações Hematológicas Domingos A. Boldrini, conforme disposto no Capítulo I-Artigo 3º, inciso a), de 09 de novembro de 2018. 


O NEPE tem por finalidade apoiar o aprimoramento técnico-científico de profissionais da área da Saúde, estimulando a investigação científica para contribuir para uma assistência à saúde integral, humanizada e de qualidade. 


Seu objetivo é nortear a construção de conhecimento relacionado à transformação das práticas científicas por meio da inteligência coletiva e colaborativa multiprofissional, com ações que objetivam incentivar, fomentar, regulamentar, fazer cumprir, analisar o mérito científico e difundir o conhecimento relacionado às boas práticas clínicas nos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos e, adicionalmente, eventos científicos vinculados às áreas de conhecimento e atuação do Centro Infantil Boldrini.


1.2 Sites importantes

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

http://www.anvisa.gov.br/


Conselho Nacional de Saúde (CNS)

http://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns


1.3 Resoluções

Resolução 292 (1999) - Cooperação Estrangeira

Resolução 304 (2000) - Povos Indígenas

Resolução 340 (2004) - Área Temática Especial de Genética Humana

Resolução 346 (2005) - Projetos Multicêntricos

Resolução 441 (2011) - Material Biológico Humano

Resolução 466 (2012) - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos nas áreas de Ciências Exatas, Tecnológicas, Biológicas, da Saúde. 

Resolução 510 (2016) - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos nas áreas de Ciências Humanas e Sociais



2. NEPE - Boldrini

2.1 Responsável administrativo

Nome: Ana Luisa Silva Mosca

Endereço: R. Márcia Mendes, 506 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 

CEP: 13083-884

Telefone: (19) 3787-9100

E-mail: nepe.secretaria@boldrini.org.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h às 12h.


2.2 Composição 

COORDENADOR: Prof. Dr. Francisco Benedito Teixeira Pessine VICE-COORDENADOR: Prof. Dr. João Meidanis SECRETARIA EXECUTIVA: Ana Luísa Silva Mosca


MEMBROS RELATORES: Dr. Amilcar Cardoso de Azevedo Dra Gabriela Stangenhaus Dr. José Andrés Yunes Dr. Pedro Otavio de Campos Lima


2.4 Regimento 

Regimento Interno



3. Calendário

3.1 Calendário 2024

Os novos projetos de pesquisa devem ser submetidos para avaliação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Hematologia e Oncologia Pediátrica (NEPE), através do Sistema REDCap, sendo que a documentação pertinente deverá ser encaminhada até o dia 15 de cada mês.


3.2 Reuniões Ordinárias

As reuniões ordinárias do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Hematologia e Oncologia Pediátrica (NEPE) ocorrem mensalmente, conforme o calendário abaixo.


Calendário de Reuniões Ordinárias/2025

Dia/Mês

SemanaHorário
30 de janeiroFÉRIASFÉRIAS
27 de fevereiroQuinta-feira09:00 às10:00
27 de marçoQuinta-feira09:00 às10:00
24 de abrilQuinta-feira09:00 às10:00
29 de maioQuinta-feira09:00 às10:00
26 de junhoQuinta-feira09:00 às10:00
31 de julhoQuinta-feira09:00 às10:00
28 de agostoQuinta-feira09:00 às10:00
25 de setembroQuinta-feira09:00 às10:00
30 de outubroQuinta-feira09:00 às10:00
30 de janeiroQuinta-feira09:00 às10:00
18 de dezembroQuinta-feira09:00 às10:00


Obs: As datas podem ser alteradas por diversos motivos.

Ex: quorum, problemas técnicos com informática - acesso á internet, etc. 


4. Projetos de Pesquisa

Estrutura do projeto de pesquisa

Resumo:

1. Sumário:

2. Introdução:

3. Hipótese:

4. Objetivos geral e específicos (se for o caso)

5. Riscos e Benefícios aos participantes da pesquisa (se for o caso):

6. Métodos e Materiais:

6.1. População a ser estudada, Tamanho da amostra, Critérios de Inclusão, de Exclusão e de Suspensão/Interrupção da pesquisa (se for o caso):

6.2. Métodos de Análise de Dados:

6.3. Desfecho Primário (se for o caso):

6.4. Cronograma de Execução (dd/mm/aaaa, de cada etapa do estudo):

6.5. Orçamento financeiro e fonte de recursos/patrocinador:

6.6. Equipe da pesquisa e instituições de vínculo (os nomes devem ser citados na capa do projeto):

6.7. Referências Bibliográficas:

7. Comprovante de vínculo dos membros da equipe da pesquisa, respectiva instituição e Termo de responsabilidade e comprometimento com o projeto de pesquisa:


Todas as páginas do projeto devem ser numeradas no formato 1/5; 2/5; 3/5. etc.



5. Submissão


5.1 Formulário para submissão de projeto ao NEPE

Para submissão de projetos de pesquisa utilize o formulário através do Sistema REDCap.



6. Links úteis


1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

http://www.anvisa.gov.br/


2. Conselho Nacional de Saúde (CNS)

http://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns


3. Acesse aqui as Resoluções mais relevantes CNS/MS:

Resolução 292 (1999) - Cooperação Estrangeira

Resolução 304 (2000) - Povos Indígenas

Resolução 340 (2004) - Área Temática Especial de Genética Humana

Resolução 346 (2005) - Projetos Multicêntricos

Resolução 441 (2011) - Material Biológico Humano

Resolução 466 (2012) - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos nas áreas de Ciências Exatas, Tecnológicas, Biológicas, da Saúde. 

Resolução 510 (2016) - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos nas áreas de Ciências Humanas e Sociais