Array ( [success] => true ) Centro Boldrini

Manuais

1. Guia Ilustrado 

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2.  Definição de Termos

https://bvsms.saude.gov.br/

 

2.1 Pesquisador responsável

Coordena e realiza a pesquisa.

Possui total acesso ao projeto no sistema da Plataforma Brasil (PB) para preencher, submeter, acompanhar os trâmites e manter diálogo com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

 

2.2 Equipe de pesquisa

Todos os integrantes que efetivamente participam da realização da pesquisa.

A equipe não tem acesso ao projeto no sistema da Plataforma Brasil (PB), embora seus dados estejam registrados nos documentos de identificação do projeto.


2.3 Assistente de Pesquisa

Exerce as mesmas funções que o Pesquisador Responsável e auxilia no preenchimento, submissão, acompanhamento dos trâmites em seu próprio perfil de acesso. Todas as ações do Assistente de Pesquisa, no sistema da Plataforma Brasil (PB), são de responsabilidade do Pesquisador Responsável.


2.4 Efeitos Adversos

Denomina-se efeito adverso, ou reação adversa ao medicamento (RAM), como um efeito diferente e indesejado daquele considerado como principal por um medicamento. Segundo definição da Anvisa: "É qualquer resposta a um medicamento que seja prejudicial, não intencional, e que ocorra nas doses normalmente utilizadas em seres humanos para profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças, ou para a modificação de uma função fisiológica."

 

2.5 Emenda

Emenda corresponde a toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil (PB), com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP/CONEP).

As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP/CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses e nos objetivos primários (principal) não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP.

Os documentos com as modificações apresentadas através de emenda serão incluídas na Plataforma Brasil (PB), sem a exclusão de documentos anteriores.

 

2.6 Notificação

Deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como:

- Comunicação de Início do Projeto;

- Carta de Autorização da Instituição;

- Envio de Relatórios Parciais e Final.