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Biobanco

1. Biobanco

1. 1. Descrição

Biobanco é uma coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletado e armazenado para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade e gerenciamento institucional, sem fins comerciais, conforme definido pela Resolução CNS Nº 441/2011 (Art. 1º) e Portaria MS Nº 2.201/2011 (Art. 3º).

No cadastro de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil, no item "Haverá retenção de amostras para armazenamento em banco", o termo "banco" é equivocadamente interpretado como "biobanco" quando, na verdade, se aplica tanto a "biobanco" quanto a "biorrepositório". Assim, quando em uma pesquisa houver coleta de material biológico, esse campo na Plataforma Brasil deve ser assinalado com a opção "Sim".

Se as amostras cedidas pelo participante forem armazenadas em Biobanco não há necessidade de reconsentimento do mesmo para reanálises ou uso delas em estudos futuros. Em caso das amostras serem armazenadas em Biorrepositório (que é transiente e tem validade enquanto perdurar a pesquisa) o reconsentimento é necessário.

 

1.2. Documento de registro do Biobanco na CONEP

Link do documento de registro do Biobanco CONEP 

 

2. Biorrepositório

2.1. Descrição

Biorrepositório é uma coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais, conforme definido pela Resolução CNS Nº 441/2011 (Art. 1º) e Portaria MS Nº 2.201/2011 (Art. 3º). O que define a constituição de um banco de material biológico é a intenção de coleta para pesquisa científica. Assim, considera-se que todos os materiais biológicos coletados ao longo de uma pesquisa constituem um biorrepositório. Até mesmo as amostras destinadas a exames considerados rotineiros em um ensaio clínico (como hemograma e função renal) devem ser consideradas como constituintes de um biorrepositório, de curta duração, já que foram coletadas especificamente em um cenário envolvendo pesquisa. Mesmo que o material biológico coletado para uma pesquisa seja descartado após seu processamento, a Conep entende que o material biológico ficará armazenado antes de ser processado e, por isso, considera que há formação de biorrepositório (ainda que de caráter transitório e de curta duração). Ressalta-se que o material biológico pertence ao participante de pesquisa, o qual tem o direito de retirar, a qualquer momento, o consentimento de guarda e utilização do material biológico armazenado no biorrepositório. Portanto, deve ser anexado o regulamento do biorrepositório atrelado ao projeto de pesquisa e no cadastro do protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, no item "Haverá retenção de amostras para armazenamento em banco”, esse campo deverá ser assinalado com a opção “SIM”.

 

2.2. Termo de transferência de material biológico

Este termo deve ser apresentado ao CEP quando o material biológico coletado em uma instituição for enviado à outra para ser estudado, analisado, entre outros.

Interno

Externo


TCLE Biobanco

TALE [16 a 18 anos]

TALE Biobanco


Termo de Acordo de cooperação (se for o caso)

Lembramos que todos os documentos devem estar no formato PDF e devem ser submetidos através do sistema da Plataforma Brasil.